RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS OU FIRMAS

Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma ou assinatura é a certificação de autoria e veracidade da assinatura. O reconhecimento de firma por semelhança é aquele no qual o titular da firma ou assinatura que está sendo reconhecida não está presente no cartório. Já o reconhecimento de firma por autenticidade é aquele no qual o titular assina o documento no cartório, na presença do tabelião.

AUTENTICAÇÕES

Autenticações
A autenticação é o ato no qual o cartório declara que a cópia é fiel e integral do documento original apresentado. Após a autenticação de uma cópia, esta passa a produzir os mesmos efeitos que o documento original.
Autenticação Eletrônica
Na autenticação eletrônica, o cartório declara que a cópia de um documento existente na internet é fiel e integral, de modo que a cópia passa a produzir os mesmos efeitos que o documento eletrônico original.

PROCURAÇÕES

Procurações
A procuração pública é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (outorgada) para representá-la legalmente em diversas situações cotidianas. No entanto, o destaque para a concessão de poderes por essa modalidade é que o ato solene e formal deve ser praticado por um cartório de notas.
Procuração genérica
é a procuração que não apresente conteúdo financeiro imediato, tais como poderes em repartições públicas, matrículas em estabelecimentos de ensino, inscrições em concurso, habilitação e celebração de casamento, reconhecimento de filho, ajuste de divórcio sem bens a partilhar, inscrição no CPF, retirada de documentos junto ao Detran, Receita Federal, Secretarias de Fazenda, prestação de contas, retirada de passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, retirada de bagagens, exumação e transferência de restos mortais.
Procuração com conteúdo financeiro
é a procuração que apresenta conteúdo financeiro e econômico direto, tais como: procuração para compra e venda de imóveis ou bens móveis, tais como automóveis embarcações e outros valores, procuração para movimentação financeira ou bancária, procuração para administração empresarial, procuração para renúncia ou instituição de usufruto;
Procuração para previdência e assistência social:
é a procuração para requerimento, cadastramento, recadastramento, atuação em processos administrativos ou judiciais relacionados a benefícios de previdência social ou assistência social, tais como aposentadoria, auxílio-saúde, auxílio-reclusão, auxílio-doença, reabilitação profissional, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e outras pensões especiais.
Procuração em causa própria
a procuração em causa própria é aquela na qual o mandante confere ao procurador o poder de transferir para si um bem imóvel. Trata-se de procuração que tem natureza de escritura pública de compra e venda.

APOSTILA DE HAIA

Apostila de Haia
A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecidos como apostila da Convenção da Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada "apostila" (em francês apostille). Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.

ESCRITURAS

União Estável
União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar. Para a prova da união estável, é possível a lavratura da Escritura Pública de Constituição de União Estável, na qual os companheiros declaram o tempo de convivência, o regime de bens, os direitos e deveres. A escritura de união estável em fé pública é um documento útil para que um companheiro inclua o outro como seu dependente ou beneficiário de pensões, seguros, planos de saúde, comprovar convivência e etc.
União Estável Homo afetiva
Da mesma forma que a União Estável entre pessoas de sexo diferentes, a União Estável entre pessoas de mesmo sexo, desde 2011,  é reconhecida como entidade familiar entre duas pessoas, e se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Para a prova da união estável, é possível a lavratura da Escritura Pública de Constituição de União Estável, na qual os companheiros declaram o tempo de convivência, o regime de bens, os direitos e deveres. A escritura de união estável tem fé pública e é documento útil para que um companheiro inclua o outro como seu dependente ou beneficiário de pensões, seguros, alimentos, etc.
Reconhecimento de Paternidade
o cartório, é possível fazer o procedimento de reconhecimento direto de paternidade, a partir do qual a criança passa a ter o nome do pai na sua certidão de nascimento e passa também a adotar o sobrenome do pai. A partir do reconhecimento da paternidade, o pai passa a ter todas as obrigações e direitos que qualquer pai. Para fazer o reconhecimento de paternidade, basta comparecer pessoalmente ao cartório.
Paternidade Socio-Afetiva
A paternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho. Nessa espécie de paternidade não há vínculo de sangue ou de adoção.
Escrituras de Compra e Venda
A escritura de compra e venda é o instrumento público que transfere a posse e os direitos relativos a um imóvel do vendedor para o adquirente. Todo imóvel cujo valor supere 30 salários-mínimos deve ser vendido por meio de escritura pública. Independentemente de onde se localize o imóvel, qualquer tabelião de notas pode realizar a escritura pública, mas a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis do lugar onde se localize o imóvel. Para a lavratura de uma escritura pública de compra e venda, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento.
Escrituras de Doação
A escritura de doação é o instrumento público no qual uma pessoa doa a outra um imóvel. Todo imóvel cujo valor supere 30 salários-mínimos deve ser doado por meio de escritura pública. Independentemente de onde se localize o imóvel, qualquer tabelião de notas pode realizar a escritura pública, mas a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis do lugar onde se localize o imóvel. Para a lavratura de uma escritura pública de doação, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento.
Inventários e Partilhas
Após o falecimento de um ente querido, caso este tenha deixado bens, é possível fazer o inventário e a partilha dos bens diretamente no cartório, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam assistidos por um advogado ou defensor público. Para a realização do inventário e da partilha, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento.
Distrato
O distrato é o instrumento no qual as partes resolvem desfazer uma escritura ou contrato que já tenha sido firmado, extinguindo todos os efeitos da escritura e do contrato.
Atas Notariais
A ata notarial é o instrumento no qual o tabelião constata fielmente a existência de quaisquer fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar sua existência ou estado. Pode ser usada em processos administrativos ou judiciais, inclusive de natureza criminal. O tabelião também pode constatar e atestar a existência de fatos online e em redes sociais, como facebook, instagram, aplicativos de conversa como whats'app, entre outros, para fins de constituição de prova.
Atas de Usucapião
Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. Para comprovar o tempo da posse. A ata de usucapião é uma ata na qual o tabelião constata a existência da posse sobre o imóvel para fins de reconhecimento de usucapião extrajudicial
Testamentos
O testamento é um tipo de documento que possui grande importância, devendo ser elaborado em vida por aquele que deseja definir as suas últimas vontades após a sua morte. Torna-se responsável por tomar as decisões necessárias, conforme a lei, em caso de falecimento quando não há testamento válido, nesse caso, haverá a distribuição dos bens conforme a lei vigente com a aplicação do melhor interesse para os herdeiros
Testamentos Vitais
O testamento vital, também conhecido como Declaração Antecipada de Vontade, é o instrumento formado por um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade. Uma pessoa pode, por exemplo, dispor no testamento vital, se deseja ou não receber transfusão de sangue, se deseja que seus órgãos e tecidos sejam doados, como quer que seus bens sejam administrados durante o período de incapacidade pela enfermidade, se quer ou não ser cremada, etc.
Escritura de divisão de terras
A escritura de divisão de terras é aquela na qual os proprietários de um imóvel extinguem o condomínio, de forma que cada proprietário passa a deter uma propriedade certa e delimitada.
Escritura de convenção de condomínio
A escritura de convenção de condomínio é aquela na qual o regulamento e as normas gerais do condomínio edifício ou horizontal de casas são estabelecidos.
Conciliação e mediação
Na conciliação e mediação, as partes em conflito sobre quaisquer direitos disponíveis tentam chegar a um acordo, que serve de título executivo, evitando-se, assim, a necessidade de proposição de ação judicial, mais demorada e em geral mais dispendiosa.
Escritura de divorcio e separação
Por meio da escritura pública de divórcio ou separação, os cônjuges extinguem o casamento e partilham entre si os bens, se houverem. Para que uma escritura de divórcio e separação possa ser feita em cartório, os cônjuges devem estar em acordo e não podem ter filhos comuns menores ou incapazes.
Outras escrituras
O nosso cartório também é competente para a lavratura de quaisquer outras escrituras, tais como:
- Escrituras de Constituição de Hipoteca;
- Escritura de Permuta;
- Escritura de Codicilos e Legados;
- Escrituras de Instituição de Bem de Família;
- Escrituras de Cessão de Direitos Hereditários;
- Escritura de Renúncia de Herança;
- Escritura de Cessão de Posse;
- Escrituras de Pacto Antenupcial;
- Escrituras de Contrato de Namoro;
- Escrituras de Rescisão de Contrato de Trabalho;
- Escritura de Alienação Fiduciária;
- Escrituras Declaratórias em geral;